A União Europeia regula as redes sociais, junto com outros serviços digitais, por uma lei própria. Ela se chama Lei dos Serviços Digitais, ou DSA, na sigla em inglês. Este guia explica o que a lei diz sobre feed, anúncios e denúncias. Também apresenta dados de um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre adolescentes.
As regras descritas valem na União Europeia e não formam uma norma mundial.
Onde as redes sociais entram na lei europeia?
A DSA cria regras para serviços digitais usados por cidadãos europeus no dia a dia. Segundo a Comissão Europeia, esses serviços incluem mercados online, redes sociais, lojas de aplicativos e plataformas de viagem e hospedagem. A lei vale para intermediários e plataformas que atuam na União Europeia. Intermediários são serviços digitais que ligam as pessoas a produtos, serviços e conteúdos, e as redes sociais estão entre eles.
As obrigações variam conforme o papel, o tamanho e o impacto de cada serviço. Empresas micro e pequenas têm exigências mais leves. Plataformas maiores têm mais responsabilidades.
As maiores têm um nome próprio: plataformas online muito grandes. A Comissão as define como serviços cujos usuários médios alcançam ou superam 10% da população da União. Isso equivale a 45 milhões de usuários ou mais. Esse grupo precisa avaliar riscos e criar um repositório público, uma espécie de arquivo aberto a todos, com os anúncios exibidos em seus serviços.
O que a lei diz sobre o feed?
O feed é a sequência de publicações que a plataforma exibe a cada pessoa. A Comissão Europeia cita que o feed pode seguir as sugestões do algoritmo, o programa da plataforma que sugere conteúdos, ou outros critérios, como a ordem cronológica.
Em plataformas com mais de 45 milhões de usuários mensais na União, a pessoa pode optar por feeds sem personalização. A Comissão afirma que as sugestões do algoritmo às vezes empurram conteúdos específicos, que podem ser mais atraentes ou até viciantes.
O que a lei exige sobre anúncios, design e menores?
Os anúncios precisam ser claramente identificados como tal. Também devem informar quem os coloca e por que a pessoa os vê. Plataformas muito grandes devem guardar essas informações em um repositório de acesso público.
A DSA proíbe anúncios baseados em dados sensíveis, como orientação sexual, religião ou raça. Há também uma proibição completa de anúncios direcionados a crianças com base em seus dados pessoais. O uso de perfis de usuários para anunciar é proibido quando a plataforma sabe, com razoável certeza, que o usuário é menor.
Para menores, a DSA exige medidas de proteção. Um exemplo é reduzir o risco de exposição a conteúdos impróprios para a idade, como jogos de azar e pornografia. Plataformas usadas por menores devem desenhar a interface com o mais alto nível de privacidade, segurança e proteção. A alternativa é aderir a códigos de conduta de proteção de menores.
A lei também mira o design das interfaces. Padrões obscuros, ou dark patterns, são formas de desenhar plataformas para levar usuários a fazer o que, de outro modo, não considerariam. Exemplos citados pela Comissão incluem janelas agressivas e botões de consentimento confusos ou enganosos. A DSA contém uma obrigação que equivale a proibir esse uso.
O que acontece quando uma publicação é denunciada ou removida?
As plataformas devem oferecer meios simples de denunciar conteúdo ilegal. Elas precisam processar as denúncias em tempo hábil. Também devem informar sobre a decisão tanto quem denunciou quanto quem publicou o conteúdo.
A DSA não define o que é ilegal. Essa definição vem de outras leis, europeias ou nacionais. Se um conteúdo é ilegal em apenas um país-membro, em regra ele deve ser removido somente no território onde ele é ilegal.
Quando remove ou restringe um conteúdo, a plataforma deve avisar o usuário afetado e explicar o motivo. Essa explicação se chama declaração de motivos. Ela precisa ser clara e específica e citar a lei ou os termos de serviço que justificaram a decisão.
Quem discorda pode recorrer pela própria plataforma ou por um órgão de resolução de disputas fora dos tribunais. Segundo a Comissão, esse caminho é mais rápido e barato do que ir à Justiça. A revisão pelo sistema interno de reclamações deve ser gratuita.
Desde 17 de fevereiro de 2024, todos os provedores de serviços intermediários devem publicar, ao menos uma vez por ano, relatórios sobre moderação de conteúdo, isto é, sobre como revisam, limitam ou retiram publicações. Esses relatórios devem informar, por exemplo, quantos conteúdos foram retirados e qual a taxa de erro dos sistemas automatizados. Plataformas muito grandes devem publicar relatórios a cada seis meses, no mínimo.
Desde 25 de setembro de 2023, a Comissão mantém uma base pública, a DSA Transparency Database. Ela reúne declarações de motivos anonimizadas, que o público e pesquisadores podem buscar, ler e baixar.
O que um estudo da OMS mostra sobre adolescentes?
Em 2024, o Escritório Regional da OMS para a Europa divulgou dados de um estudo sobre a saúde e o comportamento de jovens em idade escolar. O nome oficial, em inglês, é Health Behaviour in School-aged Children, e a sigla é HBSC. O levantamento ouviu quase 280 mil jovens de 11, 13 e 15 anos, em 2022. A amostra cobriu 44 países e regiões da Europa, da Ásia Central e do Canadá.
O relatório chama de uso problemático um padrão de comportamento com sintomas parecidos com os do vício. Entre eles estão não conseguir controlar o uso e deixar outras atividades de lado. Outro sintoma é a abstinência, o mal-estar de ficar sem usar a rede. Também entram as consequências negativas no dia a dia.
Segundo o comunicado, a taxa de uso problemático das redes sociais entre adolescentes subiu de 7%, em 2018, para 11%, em 2022. Entre as meninas, o índice foi de 13%; entre os meninos, de 9%. No levantamento de 2022, 36% dos jovens relataram contato constante com amigos pela internet.
O comunicado diz que pesquisas anteriores associaram o uso problemático a pior bem-estar mental e social. Diz também que esse uso foi associado a menos sono e a horários de dormir mais tardios. Os resultados descrevem os jovens pesquisados, com idades e locais definidos.
O comunicado registra ainda os benefícios do uso responsável das redes. Adolescentes que usavam as redes de forma intensa, mas sem sinais de uso problemático, relataram mais apoio de colegas e mais conexões sociais.
A OMS Europa pede a formuladores de políticas, educadores e profissionais de saúde que priorizem o bem-estar digital dos adolescentes. Entre as medidas estão educação digital nas escolas e serviços de saúde mental acessíveis. Também há diálogo aberto em famílias, escolas e comunidades, formação de educadores e profissionais de saúde e responsabilização das plataformas. Nesse ponto, a OMS pede que as redes façam valer as restrições de idade.
Quem fiscaliza as regras e quais são os limites?
A Comissão Europeia e os Coordenadores de Serviços Digitais aplicam a DSA em conjunto. Esses coordenadores são autoridades nacionais que supervisionam as plataformas sediadas em seus territórios. A Comissão responde principalmente pelas obrigações adicionais das maiores plataformas e buscadores.
Quem descumpre a lei pode receber multas. Elas dependem da natureza, da gravidade, da repetição e da duração da infração. O valor deve ser proporcional e nunca passar de 6% do faturamento anual global do provedor.
A DSA e as recomendações da OMS tratam de frentes diferentes. A lei cria deveres para as empresas, como transparência, canais de denúncia e proteção de menores. A OMS pede, além disso, educação digital, apoio em saúde mental e conversa em casa e na escola.
